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Bancos praticam venda casada ao conceder empréstimos pessoais, aponta pesquisa do Idec

Updated: Oct 24, 2022

Dos seis maiores bancos pesquisados pelo Instituto, três incluíram um seguro no empréstimo sem a autorização do consumidor, prática considerada venda casada, expressamente proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Além da abusividade da venda casada, a pesquisa também constatou problemas de informação sobre o Custo Efetivo Total da operação de crédito, falta da apresentação de contrato, cláusulas e juros abusivos. Confira na matéria completa a seguir:


Fonte: divulgação/Wix


Pesquisa realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) para avaliar as condições oferecidas pelos seis maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômico Federal, HSBC, Itaú e Santander) para a concessão de empréstimo pessoal, constatou que "três deles – Banco do Brasil, Itaú e o Santander – incluíram um seguro de proteção ao crédito sem a autorização do consumidor, prática considerada venda casada e expressamente proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)."

No último levantamento que o Idec havia feito sobre o tema, em 2012, o Banco do Brasil e o Santandar já haviam cometido a mesma infração. Os resultados de uma enquete realizada no site do Idec sugerem que o problema é generalizado. "Dos 533 internautas que participaram, 70% disseram que o banco obrigou a aquisição de um empréstimo ou financiamento, seja por incluir o serviço sem informa-los ou por alegar que sem ele o crédito não havia sido liberado.

O valor do seguro embutido nas operações foi baixo no caso do Banco do Brasil e do Itaú – R$ 2,19 e R$ 4,14, respectivamente; o cobrado pelo Santander já foi mais salgado: R$ 27. Mesmo que o preço seja pouco expressivo, é um custo que o consumidor paga desnecessariamente, pois só traz vantagens para o banco. “O seguro garante à instituição financeira receber o recurso caso o cliente não pague a dívida. Já o consumidor, além de pagar por essa garantia, tem de arcar com os juros e a multa pelo atraso quando fica inadimplente”, explica Ione Amorim, economista do Idec e responsável pela pesquisa.

Mais problemas

A venda casada de seguro não foi o único problema identificado no levantamento. O Santander não liberou o empréstimo ao pesquisador que abriu a conta neste banco na etapa anterior da pesquisa. O mais “curioso” é que ele tinha limite de cheque especial de R$ 5 mil aprovado, o crédito solicitado foi de apenas R$ 300. “Ao aprovar uma linha de crédito mais cara como é o cheque especial, que tem taxa média de 9% ao mês, enquanto a do crédito pessoal é de 5%, o banco induz o consumidor ao endividamento e limita o seu direito de escolha”, destaca Amorim.

A contratação do crédito no Santander teve de ser realizada por outro pesquisador e foi concluída no caixa eletrônico – local em que o cliente não identificou nenhum meio de se livrar do seguro. A contratação do empréstimo também foi concretizada no caixa eletrônico nos bancos HSBC e Bradesco.

Falta de contrato

Além disso, dos seis bancos, apenas o Itaú entregou o contrato da operação de crédito, mas só o fez dez dias depois, contrariando o artigo 46 do CDC, que prevê que o documento seja fornecido na hora da negociação. Porém, o contrato enviado pelo Itaú não apresentava identificação do contratante nem as condições do empréstimo.

Os demais bancos não entregaram contrato. As operações foram concluídas apenas com a entrega de um extrato contendo a composição do Custo Efetivo Total (CET). Com exceção do Banco do Brasil, esses extratos foram impresso em papel termo sensível (o mesmo de um extrato comum), que não preserva as informações por muito tempo, principalmente se for exposto ao sol. Como cinco bancos não forneceram o contrato, o Idec procurou no site dos bancos o documento para poder avaliá-los.

A análise dos contratos disponibilizados nos sites dos bancos, verificou que apenas o documento emitido pelo Itaú pode ser considerado claro. “Ele utiliza linguagem de fácil compreensão e é didático, conforme prevê o artigo 6º do CDC”, aponta Claudia Pontes Almeida, advogada do Idec. Já os contratos do Banco do Brasil, da Caixa e do HSBC são confusos, pois abordam várias modalidades de crédito, e as cláusulas estão todas misturadas.

Além disso, os contratos dos seis bancos contêm muitas cláusulas abusivas. Em todos há, por exemplo, previsão de vencimento antecipado da dívida caso o consumidor fique inadimplente. Ou seja, se atrasar uma parcela, o cliente tem de pagar a dívida toda de uma vez. Além disso, com exceção do Itaú, nenhum banco respeita a exigência prevista no Código de que as cláusulas que limitam os direitos do consumidor estejam em destaque no contrato.

Caso o banco insista em aplicá-las, o cliente pode pedir na Justiça que sejam anuladas. “Apesar de as cláusulas abusivas não terem efeito prático, principalmente se questionadas judicialmente, a intenção do banco é intimidar o consumidor”, finaliza Almeida.

Veja as principais cláusulas abusivas contidas nos contratos dos bancos avaliado:


Taxas de juros muito diferentes


Quando se faz um empréstimo, não dá para prestar atenção só ao valor da parcela. É importante conhecer todos os custos envolvidos – afinal, é o consumidor quem vai pagar por eles. Além da taxa de juros e do número de parcelas, há outros detalhes a se observar, como o valor do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e se há outras cobranças, como a tarifa de cadastro (que pode ser aplicada) e seguros (que só pode ser incluído se o consumidor aceitar).

Todas essas informações devem constar do Custo Efetivo Total, informação obrigatória desde 2008. Comparar as taxas de juros e de CET em diferentes instituições é recomendável para pagar menos pelo crédito. Vale lembrar que o consumidor pode pedir empréstimo em qualquer banco, não só no que é correntista. “A instituição não pode exigir que uma conta seja aberta para dar o crédito”, lembra a economista do Idec.

O levantamento mostra que a comparação vale a pena, pois as taxas de juros variam bastante de um banco para outro. A menor foi a da Caixa Econômica Federal, que cobra juros de 3,85% ao mês, enquanto a mais alta foi aplicada pelo Bradesco, de 7,76% ao mês. Assim, o empréstimo de R$ 300 dividido em seis vezes custou, com juros, R$ 344,10 na Caixa, e R$ 391,50 no Bradesco. Uma diferença e tanto! Imagine se o valor do empréstimo fosse maior.

Como foi feita a pesquisa


Entre 27 de junho e 11 de julho, os pesquisadores do Idec pediram empréstimo pessoal aos seis maiores bancos do país: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú e Santander.

Em todos, o empréstimo foi de R$ 300, dividido em seis parcelas. O objetivo era avaliar se as instituições informam previamente os consumidores sobre as condições do empréstimo, se fornecem o Custo Efetivo Total (CET) e se adotam práticas abusivas, como venda casada. Além disso, o Idec também analisou o contrato de operação de crédito dos seis bancos, a fim de verificar a existência de cláusulas abusivas.

O levantamento faz parte de uma série de pesquisas sobre práticas bancárias e foi realizado com o apoio do Projeto Responsabilidade Social e Empresarial, da Oxfam Novib.

Confira as respostas dos bancos:

O Idec notificou os seis bancos avaliados sobre os resultados da pesquisa. Até o fechamento do texto, apenas dois haviam respondido. Confira a seguir, um resumo do que eles disseram:

Bradesco: Diz que cumpre rigorosamente as normas regulamentares sobre o CET, mas admite estudar possíveis alterações que possam tornar a informação mais clara. No que diz respeito à análise do contrato, afirma que atua de acordo com a lei; sobre a previsão de vencimento antecipado da dívida, alega que a cláusula está no âmbito da “liberdade do direito de contratar”.

Itaú: Alega que não adota venda casada e que a contratação de outro produto fica a cargo do cliente. Para ilustrar a informação, o banco anexou à resposta uma impressão de tela com a simulação de contratação de crédito na internet por clientes “Personalité”, em que as opções “sim” ou “não” para escolha do seguro aparecem em destaque. Contudo, a pesquisa realizada pelo Idec não foi com consumidores dessa categoria; para os clientes “comuns”, a opção não é apresentada da mesma forma."

Em relação às análise das cláusulas contratuais, o Itaú argumenta que o vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplência é uma prerrogativa de que o banco faz uso para “evitar que o consumidor dilapide seu patrimônio sem quitar a dívida”.


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