É muito comum que na contratação de linha de crédito seja adicionado ou oferecido um seguro, mas você sabia da existência dele? Sabe para que serve exatamente?
O chamado seguro prestamista é um recurso para quitar parcialmente ou totalmente a dívida em caso de eventualidades como morte, invalidez total ou perda de renda. É uma garantia para o credor, mas se for embutido no preço da parcela do empréstimo sem o consentimento do cliente, é ilegal e você pode ter de volta o valor já pago.
Nesse post vamos dar mais detalhes sobre o seguro, sua cobertura e obrigatoriedade.
Para a empresa credora, esse tipo de seguro evita a inadimplência nos casos das eventualidades pontuadas. E para o segurado garante que sua dívida seja quitada caso aconteça algum imprevisto e se o valor do seguro for maior que o do empréstimo, essa diferença é paga como indenização para o segurado ou beneficiário indicado, em caso de morte.
Quando é utilizado
É oferecido para várias linhas de crédito, como:
Empréstimo consignado
Empréstimo pessoal
Consórcio
Cheque especial
Cartão de crédito
Financiamento de veículo ou imóvel, entre outros.
Cobertura
É uma proteção financeira e cobre eventualidades extremas:
Morte
Invalidez temporária ou permanente
Desemprego involuntário
Perda de renda
O pagamento pode ser total ou parcial a depender da situação e cláusulas contratuais.
Obrigatoriedade
Não é obrigatório nos casos gerais, mas os contratos de financiamentos de longo prazo e de valores muito altos, como os imobiliários, podem conter cláusulas específicas que tornam necessária a contratação desse serviço. Isso porque o risco de inadimplência é grande nesses casos.
No caso dos empréstimos, as instituições financeiras devem deixar claro que o seguro prestamista é opcional, pois colocar o seguro como obrigatório ou embutir no preço pode ser considerado venda casada, que é uma prática ilegal. Saiba mais sobre venda casada.
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