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Imposto de Renda 2022 - Tudo que você precisa saber para começar a se preparar

Updated: Feb 7, 2022

O Imposto de Renda 2022 (IR) é um dos tributos mais importantes do Brasil. É um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Ou seja, sobre o que você ganhou durante o ano anterior.

Fonte: Divulgação


O Imposto de renda tem como principal objetivo fazer com que os declarantes provem ao governo que seus ganhos e bens foram feitos de forma legal perante a lei.


Geralmente o prazo de envio é entre os meses de março e abril de cada ano. O programa do IRPF 2022 ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal. Enquanto isso, que tal se preparar e informar para ficar em dia?


O valor é pago conforme os rendimentos declarados, quem tem uma renda anual maior paga mais do que os que possuem uma renda menor. Os rendimentos vão desde ganhos como salários, prêmios de loteria, investimentos e aluguéis. Seus bens, como imóveis e automóveis, também entram na conta.


Fique atento, pois nem todos os cidadãos são obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda. Veja a seguir.


Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?


Você pode se guiar por algumas categorias para saber se precisará declarar o imposto:


Renda

  • Quem recebeu Rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, dos quais a soma anual foi superior a R$28.559,70;

  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00.


Operações na Bolsa de Valores

  • Obteve um lucro de capital na venda de bens ou efetuaram operações na Bolsa de Valores;

  • Optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no período de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

  • Pessoas que atingiram receita bruta superior a de R$142.798,50 em atividades rurais.

Bens e direitos

  • Possuía a posse ou propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00.

Condição de residente no Brasil

  • Cidadãos que passaram a residir no Brasil e continuaram até dia 31 de dezembro de 2019.

Auxilio emergencial

  • Receberam auxílio emergencial em qualquer valor, e também tiveram outros faturamentos tributáveis com valor anual superior a R$22.847,76.


Fonte: divulgação


Isenção do Imposto de Renda 2022

Há casos onde a obrigatoriedade da declaração é dispensada, o cidadão ou empresa não precisa declarar seus rendimentos e ganhos do ano anterior ao governo federal.

  • Quem não se enquadra em nenhum dos critérios listados anteriormente;

  • Dependentes na declaração de outra pessoa física, onde os seus rendimentos, bens e direitos já foram informados;

  • Quem teve posse ou propriedade de bens de direito, quando já forem declarados pelo companheiro, desde que o valor total ultrapasse o valor de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro.

  • Pessoas que com as seguintes enfermidades: tuberculose ativa, cardiopatia grave, neoplasia maligna, nefropatia grave, AIDS, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Paget em estados avançados, espondiloartrose anquilosante, esclerose múltipla, fibrose múltipla, fibrose cística, hanseníase, contaminação por radiação, doença de Parkinson, hepatopatia grave, cegueira e alienação mental.


Declaração completa ou simplificada?


Há duas formas de declarar o imposto de renda, sendo a completa e a simplificada. A simplificada possui um desconto único de 20% do imposto. Enquanto a completa permite a inserção das despesas dedutíveis.


A declaração completa é indicada para quem possui dependentes, muitas despesas dedutíveis e mais de uma fonte de renda.


Já a declaração simplificada, é indicada para quem não tem dependentes, possui poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda. Neste caso, aplica-se o desconto único de 20%.

Fonte: divulgação


Despesas dedutíveis


Os gastos dedutíveis são gastos que diminuem a base de cálculo do imposto. Quer dizer que tudo o que você declarar diminui o total sobre o qual é aplicada a alíquota do imposto.

Gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e dependentes, por exemplo, estão incluídos na categoria. Porém, as despesas dedutíveis só podem ser informados na declaração de Imposto de Renda completa.


Vale lembrar que todas as despesas declaradas precisam ser comprovadas. Os documentos válidos para isso são notas fiscais e recibos que constem os dados dos profissionais ou instituições, como nome, CNPJ/CPF e CRM.


Entram nas despesas dedutíveis as seguintes categorias de gastos:

  • Saúde - consultas médicas, planos de saúde, internações, dentistas, exames, próteses e despesas com cadeira de rodas, podendo ser do declarante ou seus dependentes;

  • Educação - gatos com creches e pré escolas, ensino fundamental, médio e superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e ensino técnico e tecnológico. O limite de abatimento é de R$ 3.561,50 no valor do IR;

  • Dependentes - pais, filos, enteados e companheiros. Os dependentes garantem uma dedução de R$ 2.275,08. Quando houver, será necessário declarar também os rendimentos dos seus dependentes;

  • Pensão alimentícia - o valor de pensão é dedutível quando for determinado em decisão judicial. Só é válido o valor estabelecido pela Justiça;

  • Previdência Social;

  • Doações - doações federais, estaduais ou municipais.


Fonte: divulgação


Comece a se preparar


Agora que você já sabe mais sobre o Imposto de Renda pode começar a se preparar desde já. Ainda não chegou a hora de declarar o imposto, mas você já pode organizar uma pasta com recibos, notas fiscais e documentos que comprovem a propriedade de bens, como veículos e imóveis.


Não se esqueça dos seus dependentes. Você também precisará juntar esses documentos deles, principalmente se planeja declarar as despesas dedutíveis ou se um deles originalmente declarasse o Imposto de Renda.




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