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Práticas abusivas e o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi instituído pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 com o intuito de defender a parte “mais fraca” da relação de negócios: o consumidor. É uma legislação muito importante e utilizada no nosso país e, ao longo dos seus mais de 20 anos, o código teve muitas mudanças e avanços, de acordo com as modificações nas negociações de produtos e serviços.


Fonte: procon.ms.gov.br

As chamadas práticas abusivas são ações e/ou condutas, que se caracterizam como ilícitas, independentemente de haver ou não algum consumidor que se sinta lesado. Já são ilícitas apenas por existirem. Muitas práticas na atualidade podem ser consideradas abusivas e, para isso na seção IV, artigo 39, o código apresenta em catorze incisos, um detalhamento desta eventual abusividade, em prejuízo ao consumidor.


Fonte: Governo do Estado de SP

Em levantamento feito pelo PROCON, estima-se que cerca de 25% das reclamações formuladas viola algum inciso do artigo 39 do CDC. As mais comuns são as de áreas de telefonia, cartão de crédito, TV a cabo e questões envolvendo trocas de produto. E também não são raros os problemas envolvendo instituições bancárias e financeiras.


O órgão que garante o cumprimento dessa legislação é o PROCON, departamento de proteção e defesa do consumidor. Ele fica à disposição para esclarecimentos e orientações, como também para atuar na forma legal, na defesa daquele consumidor que sentir-se prejudicado.



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