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Restituição de valores cobrados indevidamente: o que é e como funciona?

Tarifas cobradas indevidamente são um problema recorrente na vida de clientes de bancos que contratam empréstimos e outros serviços bancários. Esses serviços contratados sem conhecimento do cliente, geralmente associado a vendas casadas, ocorrem quando a venda de um produto ou serviço está condicionada à aquisição de outro item e o cliente não tem a opção de contratar ou não os dois serviços, já que na prática podem parecer uma coisa só. Essa prática ilegal é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e a RessarceNet é especialista no assunto, abrindo um processo administrativo junto aos órgãos competentes e requisitando o ressarcimento imediato dos valores cobrado indevidamente.



O que é?


Assim como empréstimos e seguros, é comum encontrar a relação imediata de serviços de internet associados a tv e telefone, venda de ingressos com pipoca e proibição de entrada com outros alimentos, além da consumação mínima em bares e restaurantes. Esses são apenas alguns dos serviços que podem caracterizar venda casada.


Se você é funcionário público, servidor ou aposentado e tem empréstimo bancário, fique atento: você pode ter sido vítima de venda casada!


Como resolver?


  1. Ao entrar em contato com um de nossos especialistas, nós analisamos o seu contrato de empréstimo realizado e verificamos se há alguma cobrança indevida.

  2. Em seguida é feito o preenchimento do requerimento administrativo para contração do serviço da RessarceNet.

  3. É feito o registro da reclamação junto ao Banco Central do Brasil (BACEN), solicitando a devolução dos valores que foram cobrados indevidamente.

  4. Após o preenchimento, em 72 horas a RessarceNet abre um requerimento administrativo junto ao Banco Central do Brasil e envia a cópia e protocolo da solicitação por e-mail ao cliente.

  5. Ao receber a resposta com o resultado do requerimento do cliente, o banco tem um prazo de até 15 dias úteis para efetuar o ressarcimento diretamente na conta do cliente.

A partir do ressarcimento efetuado pela instituição financeira ao cliente contratante, o cliente paga a RessarceNet 30% do valor recebido. Se não for ressarcido, não será cobrado pela abertura do requerimento.


Gostou dessa dica? Continue acompanhando as informações em nosso blog e redes sociais e não se esqueça de compartilhar essa postagem com um amigo ou parente que pode ter sido vítima de venda casada também!

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