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Saiba quando o consumidor sofre danos morais

Updated: May 31, 2022

A cada dia que passa mais empresas surgem no mercado oferecendo os melhores serviços financeiros e produtos para as pessoas idôneas. Com essa alta nas oportunidades, os números de reclamações ao PROCON e às instituições bancárias e de créditos por erro nas contratações ou outros prejuízos têm sido cada vez maiores, fazendo dos danos morais um dos direitos mais requeridos pelos consumidores.


Desde a promulgação da Lei 8.078/90, que assegura o direito do consumidor, surgiram mais garantias nas relações de consumo. As novas regras asseguram que qualquer pessoa possa ser indenizada na mesma proporção que foi prejudicada, independentemente do bem ser patrimonial ou moral.


Segundo uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), durante a pandemia houve um aumento nas reclamações e processos por danos morais. Os números relatam que 64% dos consultados disseram que se tornou comum situações de desrespeito aos consumidores por parte das empresas.


Segundo o Radar Proteste, site especializado em direito do consumidor, "abrir uma ação por danos morais hoje é bem mais comum do que se imagina." No entanto, ainda existem muitas pessoas que são vítimas e, por desconhecimento dos direitos, acabam não contestando.

Fonte: divulgação/Wix


O que são danos morais?


São prejuízos morais e/ou psicológicos decorrentes de alguma situação factual que atinge a dignidade de uma pessoa. Uma ofensa à honra, à reputação, à imagem, à intimidade ou à privacidade são alguns exemplos de danos morais.


No entanto, sua indenização é compensada através do pagamento de uma quantia em dinheiro, embora muitas vezes isso não seja o suficiente, já que o prejuízo pode causar danos irreparáveis à integridade e aos valores da vítima.


Fonte: divulgação/Wix


Quando o processo judicial não é a melhor alternativa?

A RessarceNet, alinhada com as tendências em restituição de valores cobrados indevidamente, inovou em sua metodologia de atuação junto ao Banco Central do Brasil (BACEN), solicitando a devolução dos valores pagos sem o consentimento do consumidor. Após a avaliação do contrato e comprovação da ilegalidade, a equipe especializada da RessarceNet abre um requerimento administrativo junto ao Banco Central do Brasil e envia a cópia do protocolo da solicitação por e-mail ao cliente. A resposta com o resultado do requerimento do cliente no prazo de até 20 dias úteis, efetuando o ressarcimento diretamente na conta do cliente.


A partir do ressarcimento efetuado pela instituição financeira ao cliente contratante, o cliente paga a Ressarcenet 30% do valor recebido. Se não for ressarcido, não será cobrado pela abertura do requerimento.


Essa metodologia garante a devolução do valor cobrado indevidamente de forma rápida e segura, além de garantir que o consumidor não gaste com honorários advocatícios sem a devida necessidade.


A RessarceNet resolve! Entre em contato com o nosso time de especialistas e solicite uma análise de seus contratos sem qualquer custo hoje mesmo. Estamos esperando por você!

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