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É possível cancelar um cartão de crédito mesmo com compras parceladas? Seus direitos de consumidor.


Uma dúvida comum que muitas pessoas têm é se é possível cancelar um cartão de crédito mesmo quando há compras parceladas em andamento. A resposta é sim! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente no Artigo Sexto, Inciso Quinto, o consumidor tem o direito de solicitar o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira sem nenhum ônus, mesmo que haja compras parceladas em curso.



Por Priscila Berquó 07/09/2023


Cartão de crédito

Esse direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor como uma forma de proteção aos consumidores, permitindo que eles tenham autonomia para encerrar o contrato com a instituição financeira quando desejarem, sem a necessidade de esperar até o término das parcelas.


No entanto, é importante destacar que o cancelamento do cartão de crédito não isenta o consumidor do pagamento das compras já realizadas e parceladas. As parcelas em aberto continuarão sendo cobradas de acordo com o contrato previamente estabelecido.


O cancelamento se refere apenas à não realização de novas compras com o cartão.

Para solicitar o cancelamento do cartão de crédito com compras parceladas, é recomendável entrar em contato diretamente com a instituição financeira responsável. Informe sua intenção de cancelamento, destacando que está amparado pelo Artigo Sexto, Inciso Quinto do Código de Defesa do Consumidor. É importante solicitar também um comprovante de cancelamento para manter um registro documental da sua solicitação.


Caso a instituição financeira se recuse a cancelar o cartão de crédito ou tente impor algum ônus para a sua solicitação, é recomendável buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, para que seus direitos sejam respeitados.




Fazendo valer a lei


Portanto, se você possui um cartão de crédito com compras parceladas e deseja cancelá-lo, saiba que é seu direito fazer essa solicitação junto à instituição financeira. O Artigo Sexto, Inciso Quinto do Código de Defesa do Consumidor existe para garantir sua proteção e autonomia nas relações de consumo. Esteja ciente dos seus direitos e faça valer sua decisão de cancelamento, mantendo-se informado(a) e agindo de acordo com a legislação vigente.


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Priscila Berquó é nossa embaixadora de finanças, educadora e especialista em comportamento financeiro.

Instagram @priscila_berquo






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